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𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐫𝐮𝐳 – 𝐀çã𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚 𝐞𝐦 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢ó𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝ã𝐨𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬
A Polícia Judiciária, através da sua Secção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes e Criminalidade Organizada (SCITECO), informa que por meio de uma operação enquadrada no plano de prevenção e combate ao tráfico de estupefacientes interno realizada no último fim de semana (12 de abril) deteve quatro cidadãos suspeitos da prática, em coautoria do
17 de abril de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐞𝐟𝐞𝐭𝐮𝐚 𝐯𝐢𝐬𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐫𝐭𝐞𝐬𝐢𝐚 𝐚𝐨 𝐂𝐄𝐌𝐅𝐀
O Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Manuel António Livramento da Lomba, realizou na manhã desta segunda-feira, 15 de abril, uma visita ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas de Cabo Verde, Contra-Almirante António Duarte Monteiro. Esta visita de cortesia, seguida também de um encontro de trabalho, realizou – se no Edifício do Estado-Maior das
15 de abril de 2024 -
𝐀𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 – 𝐀𝐬𝐬𝐢𝐧𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐭𝐨𝐜𝐨𝐥𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐜𝐨𝐧𝐞𝐱ã𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐏𝐉 𝐞 𝐃𝐆𝐑𝐍𝐈
Realizou-se hoje, 12 de abril na sede da Polícia Judiciária, cidade da Praia, o ato solene da assinatura do Protocolo de Interconexão de Dados entre a PJ – Polícia Judiciária e a DGRNI – Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação, um evento que contou também com a apresentação do ponto focal do Projeto DACORE,
14 de abril de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐂𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐝𝐨𝐫𝐚 𝐒é𝐧𝐢𝐨𝐫 𝐝𝐨 𝐎𝐍𝐔𝐃𝐂 𝐞𝐟𝐞𝐭𝐮𝐚 𝐯𝐢𝐬𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐫𝐭𝐞𝐬𝐢𝐚 à 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚
O Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Manuel António Livramento Da Lomba, recebeu nesta quinta-feira, 11 de abril, a Coordenadora Sénior do ONUDC em Cabo Verde, S. Excia, Cristina Andrade numa visita de cortesia. Trata-se do primeiro e importante encontro com o Escritório do Programa do ONUDC – Agência das Nações Unidas sobre Droga e
12 de abril de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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