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𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢ó𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚 𝐞 𝐚𝐦𝐞𝐚ç𝐚𝐬
A Polícia Judiciária, por via de uma operação realizada pelo Departamento de Investigação Criminal do Mindelo – DICM, deteve na manhã desta quinta-feira, 18 de abril, um indivíduo suspeito da prática continuada dos Crimes de arma e ameaças constantes às residentes da localidade de Ribeirinha. Face à prática continuada dos crimes supramencionados, o Ministério
21 de abril de 2024 -
Informação – São Vicente – Adiamento do Teste Psicotécnico para o dia 23 de abril
𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬: N.º 1/2023, para ingresso de 18 Inspetores de Nível I da Polícia Judiciária; N.º 2/2023, para o ingresso de 10 Seguranças Estagiários; N.º 3/2023, para o ingresso de 03 Especialistas Adjuntos – Nível I (Laboratório); N.º 4/2023, para o ingresso de 02 Especialistas
20 de abril de 2024 -
𝐓𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐏𝐬𝐢𝐜𝐨𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨 – 𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬:
𝐓𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐏𝐬𝐢𝐜𝐨𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨 – 𝐀𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚𝐝𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬: N.º 1/2023, para ingresso de 18 Inspetores de Nível I da Polícia Judiciária; N.º 2/2023, para o ingresso de 10 Seguranças Estagiários; N.º 3/2023, para o ingresso de 03 Especialistas Adjuntos – Nível I (Laboratório); N.º 4/2023, para o ingresso de 02 Especialistas Adjuntos Nível
19 de abril de 2024 -
𝐒ã𝐨 𝐕𝐢𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 – 𝐈𝐧𝐝𝐢𝐯𝐢𝐝𝐮𝐨 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐞𝐧𝐭𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐝𝐞 𝐇𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐝𝐨 à 𝐚𝐫𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐨𝐠𝐨 𝐞𝐦 𝐏𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚
A Polícia Judiciária, através do DICM – Departamento de Investigação Criminal do Mindelo, informa que iniciou algumas diligências, visando localizar o autor de um crime de Tentativa de Homicídio recorrendo à arma de fogo, ocorrido no início desta semana. No âmbito de um crime de Tentativa de Homicídio com recurso a arma de fogo,
19 de abril de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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