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𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐞𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐌𝐮𝐥𝐭𝐢𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚çã𝐨 𝐌𝐚𝐫í𝐭𝐢𝐦𝐚
Manuel António Livramento Da Lomba, Diretor Nacional da Polícia Judiciária, realizou nesta segunda-feira, 25 de março, um encontro com o Centro Multinacional de Coordenação Marítima (CMCM) da Zona G da CEDEAO, através do Diretor do CMCM, o Capitão do Mar, Seydina Djibri Mbengue. O responsável da Direção da PJ e o Coordenador de Investigação Criminal,
27 de março de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐞 𝐏𝐫𝐨𝐜𝐮𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐚 𝐂𝐨𝐦𝐚𝐫𝐜𝐚 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 𝐫𝐞ú𝐧𝐞𝐦 𝐞𝐦 𝐞𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨
O Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Manuel António Livramento Da Lomba, recebeu na tarde desta sexta-feira, 22 de março, na sede da Polícia Judiciária, sito em Achada Grande Frente, o primeiro e importante encontro de trabalho com a Procuradoria da República da Comarca da Praia. Neste encontro, Da Lomba fez-se acompanhar de alguns membros
22 de março de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐃𝐍𝐏𝐉 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚 𝐞𝐦 𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚ção 𝐬𝐮𝐛𝐨𝐫𝐝𝐢𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐚𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐚 “𝐎 𝐅𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐨 𝐒𝐞𝐧𝐞𝐠𝐚𝐥”
O Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Manuel António Livramento Da Lomba, esteve esta quarta-feira, 20 de março, na sala de formação da Procuradoria-Geral da República, a participar de uma Comunicação sob o tema, “O Sistema Judiciário de Senegal,” proferida pelo Dr. Ibrahima Bakhoum, Procurador-Geral da Cidade de Dakar, que se encontra de visita a
22 de março de 2024 -
𝐍𝐞𝐬𝐭𝐞 𝟏𝟗 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫ç𝐨, 𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐜𝐞𝐥𝐞𝐛𝐫𝐚 𝐨 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐨 𝐏𝐚𝐢!
𝐍𝐞𝐬𝐭𝐞 𝟏𝟗 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫ç𝐨, 𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐜𝐞𝐥𝐞𝐛𝐫𝐚 𝐨 𝐃𝐢𝐚 𝐝𝐨 𝐏𝐚𝐢!
19 de março de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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