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𝟐𝟕 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐫ç𝐨 – 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐡𝐨𝐦𝐞𝐧𝐚𝐠𝐞𝐢𝐚 𝐚𝐬 𝐦𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐀𝐮𝐱𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐒𝐞𝐫𝐯𝐢ç𝐨𝐬 𝐆𝐞𝐫𝐚𝐢𝐬
O Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Manuel António Livramento Da Lomba, homenageou hoje, 27 de março, Dia Da Mulher Cabo-verdiana, as mulheres Auxiliares dos Serviços Gerais desta instituição. Da Lomba, falava assim no café da manhã realizado pela PJ, para celebrar esta data importante para as mulheres cabo-verdianas. Todas as mulheres desta instituição policial receberam
28 de março de 2024 -
𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 – 𝐌𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐦 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐓𝐢𝐫𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐦𝐨𝐯𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉
No âmbito das comemorações do Dia da Mulher Cabo-verdiana celebrada anualmente no dia 27 de março, a Direção Nacional da Polícia Científica realizou na tarde de ontem, 26 de março, no campo de tiro situado na zona de São Martinho, entrada de Bota Rama, um Concurso de Tiro, tendo como participantes, mulheres que trabalham em
28 de março de 2024 -
𝐀𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 – 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞 𝐯𝐢𝐬𝐢𝐭𝐚 𝐝𝐚 𝐃𝐢𝐫𝐞çã𝐨 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥
A Polícia Judiciária – PJ e a Polícia Nacional – PN, são duas instituições que trabalham de mãos dadas no âmbito da prevenção e investigação criminal, neste sentido que Manuel António Livramento Da Lomba, Diretor Nacional da Polícia Judiciária, recebeu nesta terça-feira, 26 de março, a visita de cortesia do Diretor Nacional da PN, Emanuel
27 de março de 2024 -
𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐝𝐚 𝐏𝐉 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐞𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐂𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐌𝐮𝐥𝐭𝐢𝐧𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚çã𝐨 𝐌𝐚𝐫í𝐭𝐢𝐦𝐚
Manuel António Livramento Da Lomba, Diretor Nacional da Polícia Judiciária, realizou nesta segunda-feira, 25 de março, um encontro com o Centro Multinacional de Coordenação Marítima (CMCM) da Zona G da CEDEAO, através do Diretor do CMCM, o Capitão do Mar, Seydina Djibri Mbengue. O responsável da Direção da PJ e o Coordenador de Investigação Criminal,
27 de março de 2024
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Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
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